Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Repetição de indébito. Juros de mora. Inexistência de irregularidades no acórdão. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado. 2. A matéria debatida nos autos é pura repetição de indébito tributário, atraindo o disposto no art. 167 do CTN e a Súmula n. 188/STJ, com a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da ação. 3. Da mesma forma que existem precedentes no sentido de que os juros de mora incidem a partir do recolhimento indevido do tributo quando este for julgado inconstitucional pelo Pretório Excelso, há, também, inúmeros julgados no sentido da decisão impugnada, inclusive com sumulação da matéria, corrente essa que entendo ser a mais coerente, a qual me filio. 4. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Notória pretensão de atribuir efeito infringente ao julgado, hipótese, entretanto, desvinculada da previsão contida no art. 535, I e II, do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 918.348; Proc. 2007/0013877-0; RS; Primeira Turma; Rel. Min. José Augusto Delgado; Julg. 04/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 197)Verificar ementas semelhantes CTN, art. 167 Súm. nº 188 do STJ CPC, art. 535
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